• Terça-feira, 14 de abril de 2026

Nova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS

Marco regulatório moderniza sistema para acesso a inovações

Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), quando inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.  O texto lista os princípios e as diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política, tais como:
  • redução da dependência de importações;
  • estímulo à transferência de tecnologia;
  • incentivo à formação de parcerias público-privadas;
  • valorização da produção nacional;
  • capacitação tecnológica e geração de inovação.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp A lei elenca também os procedimentos relacionadas à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores. A lei prevê ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético. Relacionadas
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Por: Redação

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