Foco
O secretário explicou que a nova fiscalização aumentou o limite de monitoramento de movimentações de R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas para R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A mudança, esclareceu Barreirinhas, pretende aumentar o foco da fiscalização em suspeitas de lavagem de dinheiro ou de movimentações do crime organizado, sem afetar o trabalhador ou pequeno empresário. “O foco da Receita Federal não é, repito, o trabalhador, a pequena empresa, o pequeno empresário. Não é. O foco da Receita Federal é em outro tipo de gente. É quem se utiliza dessas novas ferramentas tecnológicas para movimentar dinheiro ilícito, muitas vezes dinheiro de crime, de lavagem de dinheiro. Esse é o enfoque da Receita Federal. Não é, repito, o trabalhador, o empresário, o ouvinte de A Voz do Brasil”, declarou.Fiscalização de décadas
Barreirinhas explicou que há mais de 20 anos, desde 2003, a Receita monitora movimentações financeiras. A nova instrução normativa, ressaltou, representou apenas o acréscimo dos novos tipos de empresas que operam meios de pagamento, mas não são formalmente classificadas como instituições financeiras, a enviar as informações ao Fisco duas vezes por ano. Mais uma vez, o secretário afirmou que a Constituição não permite a tributação sobre movimentações financeiras. “Não é verdade que foi criado nenhum controle sobre o Pix. Isso já existia há muito tempo aqui no Brasil. O que a Receita Federal fez a partir de 2025 é deixar claro, tem as informações que sempre foram prestadas pelas instituições financeiras, pelos bancos tradicionais, têm de ser prestadas pelas chamadas fintechs. Essas empresas sem agência física, onde, muitas vezes, que você abre a conta pela internet, as fintechs ou instituições de pagamento”, explicou. Relacionadas
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