A Justiça de Minas Gerais manteve, nesta semana, a decisão que autoriza a plataforma de streaming Netflix a cobrar uma taxa para usuários que compartilham a mesma senha e não moram na mesma casa.
A medida foi adotada pelo streaming em 2023. A partir de maio daquele ano, os usuários que possuíam um "ponto extra" da Netflix fora da residência começaram a pagar uma taxa extra de R$12,90.
Apesar de considerada 'abusiva' pela ação movida pelo Instituo da Defesa Coletiva, a quantia, a partir de agora, poderá ser cobrada pela plataforma após uma decisão da 12º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A Justiça entendeu que a medida imposta pela Netflix não viola os direitos do consumidor e apenas reforça regras que já eram previstas nos termos de uso do serviço.
A magistrada do caso ressaltou ainda que a opção de “assinante extra” é facultativa e não impede que o titular da conta utilize o serviço em diferentes aparelhos e locais sem cobrança adicional.
Para ela, a funcionalidade funciona como uma alternativa mais acessível para quem deseja dividir o acesso com outras pessoas.
Por fim, a desembargadora também destacou que o compartilhamento irrestrito de contas com terceiros que não pagam pelo serviço pode caracterizar “enriquecimento sem causa”, previsto no Código Civil, já que usuários não assinantes acabam tendo acesso ao conteúdo sem qualquer compensação financeira para a empresa.





