• Terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Não desanime, a produção (rural) tem que continuar!

Normas legais e experiências de campo mostram que a continuidade da atividade é indispensável para o deferimento da recuperação judicial e para a construção de qualquer plano sustentável

Normas legais e experiências de campo mostram que a continuidade da atividade é indispensável para o deferimento da recuperação judicial e para a construção de qualquer plano sustentável Por Henrique Lima – Sempre insistimos com nossos clientes produtores rurais: não pare de produzir! Sabemos que o cenário é desafiador. Falta apoio do Governo, falta infraestrutura, falta previsibilidade jurídica e falta estabilidade em praticamente todos os sentidos. Porém, independente do caminho que será tomado, a produção precisa continuar. Não importa se a estratégia envolver recuperação judicial, alongamento das dívidas, renegociações ou até mesmo a simples rolagem, o fato é um só: para que qualquer solução funcione, a atividade produtiva precisa estar ativa e em funcionamento.Essa afirmação não é apenas racional — ela tem fundamento legal claro. A Lei 11.101/2005, ao tratar da recuperação judicial, reforça que sua finalidade é justamente preservar a empresa e manter a fonte produtora (art. 47). Além disso, a própria petição inicial da recuperação exige documentos que comprovem a continuidade das atividades e o devedor é obrigado a prestar contas e entregar relatórios mensais para fiscalização do administrador judicial (arts. 22, II, “c” e “d”; e 52, II). Sem produção, não há plano viável. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Inclusive, certa vez abortamos um projeto de recuperação judicial porque ficou evidente que aquele cliente já estava completamente esgotado e, sem sucessor com aptidão para tocar a produção (aquela conhecida história: um se tornou médico, outro engenheiro e ninguém se interessou em lidar com a “terra”), não haveria continuidade das atividades. E isso seria fatal, porque a recuperação judicial, por natureza, exige atividade econômica em andamento para ser deferida e para produzir efeitos concretos. O produtor rural, por essência, é otimista e esperançoso — e nem poderia ser diferente. Afinal, “enterrar” centenas de milhares ou até milhões de reais no solo confiando que tudo ocorrerá conforme planejado exige muita fé. Mas, nos últimos anos, episódios recorrentes de más notícias para o agro acabaram abalando até os mais resilientes: aumento do custo de produção, queda do preço dos grãos, instabilidade climática, crédito caro, seguro rural inacessível e burocracia crescente. Por isso entristece ver pessoas completamente ignorantes sobre a realidade do agronegócio julgando a inadimplência e o aumento das recuperações judiciais como se fossem culpa exclusiva do produtor. Há quem critique por simples desconhecimento, mas também existe quem o faça por inveja e posicionamento ideológico. É injusto — e totalmente dissociado da realidade. Costumo dizer que os produtores rurais do Brasil deveriam ser tratados como heróis. Eles conseguem ser competitivos internacionalmente mesmo enfrentando crédito caro, seguro rural praticamente inviável, infraestrutura de escoamento precária, instabilidade jurídica, política e econômica, entre tantos outros fatores que não estão sob o controle do produtor, mas que diretamente impactam sua atividade. Diante desse cenário, uma das medidas mais importantes para mitigar riscos é a profissionalização do produtor, independentemente do tamanho da operação. Isso inclui cercar-se de boas assessorias jurídicas, econômicas, tributárias e administrativas. O Código Civil, no art. 971, permite inclusive que o produtor rural se registre como empresário, conferindo mais organização e estrutura ao negócio — algo que cada vez mais faz diferença. Aliás, costumo dizer que um dos benefícios invisíveis da recuperação judicial, pouco comentado, mas extremamente real, é justamente a organização do negócio. Quando o produtor chega ao “fim do túnel”, tendo que escolher entre uma RJ ou a venda do patrimônio para pagar o que restou, ele é obrigado a pensar estrategicamente e olhar para o negócio com profundidade. E quando ingressa na recuperação judicial, passa a entregar relatórios mensais ao administrador judicial (arts. 22 e 52 da LRF). Esse processo, que parece mero dever burocrático, costuma gerar insights valiosos sobre pontos de melhoria: operacional, financeiro, administrativo e até pessoal. Muitos produtores nos dizem que foi justamente esse acompanhamento sistemático que os ajudou a reorganizar completamente o negócio. Em síntese: independentemente do caminho escolhido — renegociação, alongamento, RJ ou outro instrumento — a produção precisa continuar. É disso que depende a viabilidade do plano, a superação da crise e, sobretudo, o futuro do produtor e de sua família. E, apesar dos desafios, é importante lembrar que o agro brasileiro sempre foi marcado pela resiliência. A história mostra que quem se mantém produzindo, planejando e se adaptando, supera as adversidades e encontra caminhos para reconstruir sua trajetória. Quer saber mais sobre o tema? Acesse. Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.
Por: Redação

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