Representação da Organização Aliança Nacional LGBTI+ motivou a ação. Após tentativas recomendando de uma retratação pública e publicação de conteúdo educativo, o influenciador se recusou a assumir responsabilidade e não adotou as medidas propostas. Segundo o MPF, a liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluta. “Discurso discriminatório não faz parte do núcleo essencial desse direito e não pode ser tolerado sob o pretexto de opinião ou crença”, sustenta a ação. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que manifestações que incitem discriminação ou violência contra pessoas LGBTQIAPN+ não são protegidas pela liberdade de expressão. O texto esclarece o alcance nacional e internacional das redes sociais, o que reforça a competência da Justiça Federal. O Brasil, como signatário de tratados internacionais tem o dever de prevenir e punir atos de discriminação. As medidas visam reparar o prejuízo à imagem da comunidade LGBTQIAPN+, punir a conduta do réu e prevenir a repetição de atitudes semelhantes.“As postagens violaram a honra e a dignidade de pessoas trans e travestis, fomentando preconceito contra um grupo historicamente vulnerabilizado”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo.
Na ação, o MPF pede à Justiça:“O silêncio institucional diante da LGBTfobia significa cumplicidade. A Justiça precisa agir para mostrar que essas condutas são inaceitáveis em uma sociedade democrática”, afirma o procurador da República, Julio Araujo.
- A condenação do réu ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, com os valores destinados à estruturação de centros de cidadania LGBTQIAPN+ no Rio de Janeiro ou ao Fundo de Direitos Difusos;
- A publicação, no perfil do Instagram do influenciador, de um vídeo de retratação com, no mínimo, dois minutos, contendo pedido de desculpas e informações educativas sobre combate ao discurso de ódio, com orientação da ONG “Minha Criança Trans”.

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