• Domingo, 9 de novembro de 2025

MP-RJ recomenda que União e Anatel avaliem intervenção na Oi

Parecer sugere medidas excepcionais, como aporte público, para assegurar a continuidade dos serviços da operadora.

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) enviou neste sábado (8.nov.2025) um parecer à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro recomendando que a União e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sejam intimadas a se manifestar sobre a possibilidade de medidas excepcionais de intervenção econômica na Oi

Entre as alternativas sugeridas, o MP-RJ propõe um aporte público emergencial, caso seja necessário, para assegurar a continuidade das atividades da companhia. O parecer é não vinculante, ou seja, serve apenas como recomendação à Justiça.

“Recomenda-se a intimação da União Federal e da Anatel para que se manifestem sobre a possibilidade de adoção de medidas excepcionais de intervenção econômica, com vistas à garantia da continuidade das atividades da Oi S.A., inclusive mediante aporte de capital público emergencial, caso necessário”, afirma o órgão no parecer.

O Ministério Público também pede que a União e a Anatel apresentem estudos, planos ou alternativas para assegurar a manutenção dos serviços da operadora e a preservação de empregos direta ou indiretamente relacionados à empresa.

A Oi enfrenta dificuldades financeiras e reconheceu na Justiça que não tem condições de honrar dívidas nem de obter caixa suficiente para operar normalmente. A possibilidade de intervenção econômica é analisada como uma alternativa para manter os serviços essenciais da companhia durante o processo judicial.

Esta é a 2ª recuperação judicial da operadora em menos de 10 anos. O passivo estimado é de cerca de R$ 44 bilhões.

Em setembro de 2024, a juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, afastou toda a diretoria da companhia ao citar fortes indícios de esvaziamento patrimonial. Também determinou o bloqueio de ações e indicou a existência de operações financeiras irregulares, como a contratação de advogados no exterior por cerca de US$ 100 milhões em uma tentativa frustrada de recuperação judicial nos Estados Unidos.

Caso a Justiça entenda que a liquidação judicial da Oi é necessária, os administradores judiciais pediram que as atividades sejam mantidas provisoriamente até a transferência dos serviços, para assegurar a continuidade de telecomunicações essenciais –como internet e telefonia, principalmente em regiões onde a Oi é a única prestadora privada.

O artigo 99 da Lei de Falências e Recuperação Judicial permite a manutenção temporária das operações da Oi em casos de liquidação, com estrutura física e de pessoal suficientes para assegurar a prestação de serviços até a conclusão da transição.

Este jornal digital procurou, por e-mail, a Advocacia Geral de União e a Anatel. Não houve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.

Por: Poder360

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