A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou nesta 4ª feira (25.mar.2026) as duas resoluções que regulamentam a MP 1.343 de 2026, que endurece as punições para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas.
As novas regras foram publicadas em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). A Resolução 6.077/2026 altera o normativo de 2020 da ANTT, que estabelece penalidades para quem opera com valores inferiores aos da tabela de frete. Leia a íntegra (PDF – 146 kB)
A principal mudança será na aplicação das multas: o motorista que for autuado mais de 3 vezes no período de 6 meses, “por contratação de serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete”, terá o RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) suspenso.
Segundo o texto, o período de 6 meses será contado retroativamente da data da notificação da autuação mais recente considerada para a adoção da medida.
A 2ª resolução, 6.078/2026, regulamenta a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as operações de frete. Leia a íntegra (PDF – 99 kB).
O sistema funcionará como um registro digital da contratação, reunindo informações sobre contratante, transportador, carga, trajeto e valor pago. A ANTT não permitirá o cadastramento e a geração do CIOT das contratações em que o valor do frete informado esteja fora do piso mínimo de frete.
Estão determinadas também multas de R$ 10.500 para os operadores que:





