O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu nesta 6ª feira (12.dez.2025) o julgamento em plenário virtual da 1ª Turma com voto favorável ao referendo de sua decisão que decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Até 11h11 desta manhã, só o relator havia votado, como é praxe na abertura das sessões virtuais, que seguem até as 18h.
No voto, Moraes reafirma que a Câmara dos Deputados agiu em “clara violação” à Constituição ao rejeitar, na 5ª feira (11.dez), a declaração de vacância do cargo da congressista —já condenada criminalmente com trânsito em julgado. Segundo o ministro, o ato do Legislativo é uma “evidente inconstitucionalidade” e deve ser considerado “nulo”.
O relator reproduziu precedentes do Supremo para demonstrar que deputados condenados criminalmente, especialmente quando a pena é em regime inicial fechado, perdem automaticamente o mandato. “Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados tão somente declarar a perda do mandato”, escreveu.
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