O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), recebeu a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo. O relator afirmou haver indícios suficientes de que o congressista articulou pressões externas sobre ministros da Corte, incluindo a suspensão de vistos por autoridades dos EUA.
Segundo o magistrado, Eduardo e o jornalista Paulo Figueiredo “articularam sucessivas e continuadas ações voltadas a intervir no processo penal”, com o objetivo de favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação que apura a tentativa de golpe de Estado. A PGR afirma que os denunciados atuaram para obter sanções estrangeiras “tanto para os ministros do Supremo Tribunal Federal como para o próprio país”. Leia a íntegra do voto de Moraes (PDF – 2 MB).
O ministro citou que, em julho de 2025, o governo norte-americano revogou o seu visto e de outros magistrados. Segundo ele, a medida foi “obtida a partir do lobby do denunciado”. No mesmo dia, Eduardo escreveu nas redes sociais: “tem muito mais por vir”. Para Moraes, a declaração reforça a existência de ameaça dirigida a integrantes do Supremo.
O relator também citou o uso de contatos políticos nos EUA para pressionar o Judiciário brasileiro. O voto aponta que Eduardo “se apresentou como capaz de obter sanções no exterior”, incluindo medidas econômicas e a aplicação da Lei Magnitsky, que estabelece punições pessoais a autoridades estrangeiras. Moraes foi alvo da legislação em julho; depois, sua mulher, Viviane Barci de Moraes, também foi punida.
“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”, escreveu.
A PGR afirmou que o objetivo era constranger o Judiciário e influenciar o resultado da ação por tentativa de golpe. Bolsonaro, porém, foi condenado em setembro a 27 anos e 3 meses de prisão. Para Moraes, a atuação dos denunciados se enquadra no crime de coação no curso do processo. “Toda a estratégia foi arquitetada com vistas a constranger os julgadores a absolver Jair Bolsonaro”, afirmou.
O ministro também registrou que Eduardo defendia “uma anistia ampla, geral e irrestrita” para todos os investigados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, o que, segundo Moraes, intensificava as ameaças a autoridades que não se alinhassem aos interesses do deputado.
Moraes rejeitou as preliminares apresentadas pela DPU (Defensoria Pública da União), que representa o congressista. Disse não haver nulidade na citação por edital, já que Eduardo “evadiu-se para os Estados Unidos da América, sem qualquer indicação de residência”, apesar de ter ciência da investigação. O relator também afastou alegação de impedimento.
O julgamento se dá no plenário virtual, sistema em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem debate. Desde a transferência de Luiz Fux para a 2ª Turma, o colegiado opera com 4 integrantes: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Os 3 últimos ainda não votaram.
Se a maioria dos ministros acompanhar Moraes, o que é considerado mais provável, Eduardo Bolsonaro será tornado réu no STF por coação no curso do processo.
Em relatório apresentado em 20 de agosto, a PF (Polícia Federal) identificou indícios de que Jair e Eduardo Bolsonaro —com apoio do pastor Silas Malafaia— tentaram pressionar autoridades norte-americanas a impor sanções contra ministros do STF e contra a economia brasileira.
A denúncia foi formalizada pela PGR em 22 de setembro. Além de Eduardo, também foi acusado o jornalista Paulo Figueiredo.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ambos recorreram a ameaças de sanções econômicas e restrições impostas pelos EUA —“amplamente divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação”— para pressionar autoridades brasileiras a arquivar investigações ou conceder anistia que beneficiasse o ex-presidente.





