Abuso de 300%
O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, no Inciso 10, proíbe o aumento do preço de produtos ou serviços sem motivos justificáveis. De acordo com o secretário, “não há problema” para os donos de postos que façam repasses de aumento de preço, mas que mantenham a mesma margem de lucro.Conforme o secretário, um posto de combustível (não identificado), fiscalizado na semana passada, chegou a triplicar o valor do diesel na bomba. “Nós tivemos um caso que foi 300% de aumento. Isso não é custo, porque não se demonstra custo de 300% de aumento. O que houve foi uma elevação da margem de lucro.” De acordo com Morishita Wada, as fiscalizações continuam em todo o país e depois de percorrer postos nas capitais e regiões metropolitanas começam a visitar postos no interior. De acordo com balanço publicado na última sexta-feira (20), os Procons estaduais e municipais e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) percorreram 179 municípios em 25 estados e estiveram 1.180 postos – de um universo de 41 mil postos. O aumento abusivo de preço de combustível e o funcionamento de cartéis de postos foi observado por consumidores e pelos Procons após o início do conflito provocado pelos Estados Unidos e Israel contra o Irã no final de fevereiro. *Com informações da TV Brasil e da Rádio Nacional Relacionadas“Nós temos um regime de liberdade de preços. Só que a liberdade de preços não é liberdade para cometer abusos. O que é o abuso? O abuso é essa elevação de margem de lucro que não seja lastreada, que não seja representativo de custo”, assinalou Morishita Wada.
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