• Terça-feira, 10 de junho de 2025

Mendonça vota a favor da revisão da vida toda no STF 

Recurso do INSS está sendo analisado pela Corte

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) a favor da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A manifestação do ministro foi proferida durante o julgamento virtual no qual a Corte analisa um recurso do INSS para aplicar o entendimento da Corte que vetou a revisão dos benefícios aos processos que estão em tramitação na Justiça. No voto divergente apresentado, Mendonça entendeu que os aposentados têm direito à revisão, mas estabeleceu balizas para o reconhecimento do recálculo. Entre as condições estão a possibilidade de revisão para benefícios extintos, o ajuizamento de ação rescisória para recebimento nos processos que transitaram em julgado antes de 17 de dezembro de 2019 e o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019.   Apesar do voto favorável de Mendonça aos aposentados, o placar do julgamento está 2 votos a 1 pelo não reconhecimento da revisão da vida toda. Na sexta-feira (6), quando o julgamento foi iniciado, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que, após a decisão do plenário contrária aos aposentados, deve ser aplicada a nova tese dos processos que aguardavam a decisão final da Corte.  Mais cedo, o voto de Moraes foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. O julgamento prossegue no plenário virtual da Corte e será finalizado na sexta-feira (13).

Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Agora, a Corte julga o recurso do INSS para o resultado obtido no julgamento seja aplicado ao recurso extraordinário e, consequentemente, às ações que tramitam em todo o país sobre a questão.  Relacionadas
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Por: Redação

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