• Segunda-feira, 1 de junho de 2026

MEI que perdeu o prazo da declaração anual ainda pode evitar multa maior; saiba como

Declaração obrigatória reúne informações sobre o faturamento da empresa em 2025, contribuições e dados de empregados

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) no prazo, que finalizou neste domingo (31), ainda podem regularizar a situação com o pagamento de multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos. O valor é limitado a 20%, com mínimo de R$ 50.

Como a multa pode ficar mais alta a cada mês, a orientação é que os empreendedores preencham o formulário no Portal do Empreendedor o mais rapidamente possível.

A declaração reúne informações sobre o faturamento da empresa em 2025, contribuições e dados de empregados. O MEI deve realizar a declaração mesmo se não houver faturamento. Todos os meses, o MEI também deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior.

Para regularizar a situação, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, entrar na área da “Declaração Anual de Faturamento” do Simples Nacional e informar o CNPJ da empresa. Depois, basta selecionar o ano da declaração em atraso, preencher o faturamento bruto e informar se houve contratações.

Após isso, basta conferir os dados e enviar a declaração. Será emitido o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso, que deverá ser paga dentro do prazo.

O documento tem como objetivo comprovar que a empresa está operando com faturamento de R$ 81 mil por ano, um dos critérios para o regime de MEI. Caso a declaração não seja preenchida e enviada, além da multa, o CNPJ também pode ser cancelado, com o registro extinto de forma definitiva se ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Se o CNPJ foi extinto, o MEI deve apresentar a declaração de situação especial até o dia 30 de junho de 2026 se a baixa aconteceu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, ou até o último dia do mês seguinte à baixa.

Por: NSC Total

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