A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação do MEC (Ministério da Educação) publicou, nesta 2ª feira (24.mar.2025), um conjunto de regras sobre o uso de dispositivos digitais, como celulares e notebooks, pelos estudantes nas escolas públicas e privadas do país.
A regulamentação também traz a integração da educação digital e midiática nos currículos dos ensinos Fundamental e Médio. As regras foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União). Leia a íntegra do documento (PDF – 1 MB).
Segundo a publicação, o uso de aparelhos pessoais pelos estudantes está proibido tanto na sala de aula quanto durante o recreio e os intervalos, em todas as etapas da Educação Básica.
São considerados dispositivos digitais:
As únicas exceções são para estudantes com deficiência ou para aqueles que necessitam de monitoramento ou cuidado de saúde. Também em situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos à segurança, o uso dos dispositivos pode ser autorizado.
Os dispositivos digitais também poderão ser utilizados com finalidades pedagógicas e sob a orientação ou mediação de profissionais da educação, priorizando os aparelhos fornecidos pela própria escola. Os professores estão liberados para utilizar os dispositivos para desenvolver atividades e para planejar suas aulas.
Segundo a regulamentação do MEC, cada escola é livre para decidir qual a melhor maneira de restringir o uso de dispositivos digitais pessoais pelos estudantes a depender da sua estrutura.
O aluno pode, por exemplo, guardar seu aparelho celular ou similar em um armário individual ou na mochila, “desde que permaneça inacessível ao estudante durante todo o período em que estiver na escola“.
Outros modelos de guarda contidos na regulamentação incluem a guarda nas salas de aula, com o armazenamento dos aparelhos em caixas coletoras ou armários sob a supervisão do professor, ou a recolha dos dispositivos digitais já na chegada dos estudantes à escola.
Para cada etapa da Educação Básica, a regulamentação estabelece recomendações específicas para o uso de dispositivos digitais.
Na Educação Infantil (de 0 a 6 anos de idade), o uso de telas, mesmo que para fins pedagógicos, não é recomendado como regra, devendo seu uso ser feito somente em caráter excepcional.
Já nos ensinos Fundamental e Médio, “o uso pedagógico de dispositivos digitais é recomendado, respeitando as competências e as habilidades a serem desenvolvidas em cada etapa, numa perspectiva de progressão gradual ao desenvolvimento da autonomia do estudante“.
Por exemplo, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano, ou de 6 a 10 anos de idade), a recomendação é que o uso seja equilibrado e mais restrito.
A regulamentação também coloca como dever das escolas orientar pais e responsáveis sobre os efeitos de dispositivos digitais para as crianças, incluindo publicidade e uso de dados.
Para o Ensino Médio, uma vez que os estudantes têm mais autonomia e usam o celular de maneira mais intensa, as escolas “deverão realizar ações de sensibilização para o impacto das tecnologias na formação cidadã, com participação das famílias“.
O texto também traz diretrizes para a integração, no currículo escolar, de atividades em torno da educação digital e midiática. A ideia é que seja incluída de forma transversal nas disciplinas já existentes ou como um componente curricular específico.
Dentre as competências incluídas na educação digital e midiática estão o letramento computacional e a compreensão dos algoritmos, do uso de dados para o treinamento de máquinas, das plataformas digitais e da IA (Inteligência Artificial), e das suas implicações éticas.
A elaboração desses novos currículos deve estar amparada no BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e o plano de formação docente deve ser realizado ao longo de 2025. Sua implementação será obrigatória a partir de 2026.