A Mastercard passou a deter 6,93% do capital do BRB (Banco de Brasília). A participação societária resulta de excussão de alienação fiduciária –modalidade de garantia de crédito em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor como forma de assegurar o pagamento de uma dívida.
Nesse tipo de operação, o credor executa a garantia quando há inadimplência e assume a propriedade do ativo dado em alienação fiduciária, como imóveis, veículos ou participações societárias.
Em caso de calote, o credor tem o direito de retomar o bem dado em garantia para cobrir o prejuízo. Neste caso, a participação foi adquirida com a execução de uma dívida vinculada a um dos sócios. O BRB informou que o débito não era do banco do Distrito Federal.
O percentual corresponde a mais de 33,6 milhões de ações ordinárias (com direito a voto) e preferenciais (com prioridade no recebimento de dividendos) listadas na B3. Leia a íntegra (PDF – 276 kB) do comunicado ao mercado emitido pelo BRB.
Eis a divisão:
A Mastercard comunicou na 2ª feira (19.jan) ao BRB ter consolidado a “propriedade” desses papéis. Também disse ao Banco de Brasília não ter a “intenção de manter participação acionária no BRB, nem de exercer os direitos políticos a elas vinculados durante o período em que realizará a venda dos ativos excutidos”.
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