• Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Lula sanciona isenção de imposto com trecho inexequível

Especialistas apontam erro técnico em regra de transição sobre dividendos que exige aprovação de contas antes do fim do ano.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos a lei que amplia a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais em 26 de novembro de 2025. O texto mantém um dispositivo criticado por especialistas tributários e pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), classificado como “inexequível“.

A Lei 15.270 de 2025 institui a tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos para rendas elevadas a partir de 2026. No entanto, a regra de transição (§ 5º do artigo que trata da tributação) impõe uma condição temporal impossível de ser cumprida pela maioria das empresas para garantir a isenção sobre os lucros de 2025, segundo especialistas.

O trecho sancionado determina que não haverá cobrança de imposto sobre lucros de 2025, desde que:

A crítica de contadores e advogados tributaristas reside na lógica contábil:

Para especialistas, o texto força as empresas a realizarem distribuições antecipadas baseadas em balancetes parciais, aumentando o risco jurídico e contábil, ou a perderem o direito à isenção sobre o resultado de 2025, sendo tributadas em 10% injustamente por um erro de redação legislativa.

A expectativa do setor é que o trecho exija uma MP (medida provisória) corretiva ou uma instrução normativa da Receita Federal para flexibilizar o prazo de aprovação das contas. Procurada, a Receita Federal não respondeu.

O CFC recomendou o veto a esse dispositivo, sob o argumento de que a regra é tecnicamente inviável e pode levar a insegurança jurídica.

A instituição alertou que a exigência de aprovação societária até 31 de dezembro de 2025 dos lucros para garantir isenção é “incompatível com o regime contábil, societário e tributário, com potencial de comprometer a fidedignidade das demonstrações financeiras”.

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel confirmou a inviabilidade técnica da determinação da lei. “Será necessário fechar os balanços e aprovar as demonstrações em assembleia. Isso é inexequível, porque o ano termina no dia 31 de dezembro e a lei exige apurar e registrar tudo até essa data. Impossível fazer no mesmo dia”, disse.

Everardo explicou que essa regra cria uma contradição operacional: “Para resolver isso só se tentarem fazer um balanço em novembro e completar em janeiro seguinte, mas a lei diz que deve ser apurado e registrado até 31 de dezembro. Todas as empresas enfrentariam essa dificuldade”.

A advogada tributarista Letícia Rocha disse que as empresas podem tentar manobras contábeis, mas que há riscos e limitações. “Como medida paliativa e de alto risco, as empresas poderiam levantar balanços intermediários em uma data anterior, como 30 de novembro de 2025, e deliberar sobre a distribuição dos lucros acumulados até aquele momento. Mas isso pode gerar distorções”, declarou.

Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados, a inviabilidade operacional desse prazo é clara: “Nenhuma empresa séria do Brasil consegue fechar balanço auditado, fazer ajustes de fim de ano, levantar estoques e ainda convocar assembleia em 37 dias, ainda mais em dezembro”.

O Poder360 procurou o Ministério da Fazenda e a Receita Federal por e-mail às 14h30 de 24 de novembro de 2025. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

Por: Poder360

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