O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou as regras que impedem o governo federal de custear translados de corpos de brasileiros mortos no exterior. O novo decreto, publicado na edição desta 6ª feira (27.jun.2025) do DOU (Diário Oficial da União), abre exceção para quando a morte ocorrer “em circunstâncias que causem comoção”.
A medida se dá depois de o presidente afirmar que traria o corpo de Juliana Marins para o Brasil. A jovem foi encontrada morta por equipes de resgate na 3ª feira (24.jun), 4 dias depois de sofrer um acidente e cair em um penhasco na trilha do Monte Rinjani, um vulcão na Indonésia.
A legislação brasileira estabelece que o governo não tem obrigação de pagar as despesas com o traslado do corpo ou o sepultamento de brasileiros que morrem no exterior. Normalmente, é a família ou amigos que arcam com os custos.
Na 4ª feira (25.jun), o Itamaraty havia informado que as despesas com o translado do corpo de Juliana caberiam à família.
Em evento em São Paulo na tarde de 5ª feira (26.jun), no entanto, o presidente afirmou que revogaria o decreto 9.199 de 2017, que limitava o auxílio do governo nos custos do translado de qualquer brasileiro morto em solo exterior, para poder arcar com os custos do suporte à família de Juliana.
“Quando eu chegar em Brasília, eu vou revogar esse decreto e fazer outro para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear as despesas da vida dessa jovem para o Brasil com sua família”, declarou Lula.
Conforme o novo decreto (íntegra – PDF – 67 kB), o governo pode arcar com as custas do translado nas seguintes ocasiões: