O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, determinou que a PF (Polícia Federal) abra um inquérito para investigar uma mulher que chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrão” por possível crime contra a honra.
O episódio se deu em 8 de abril, em frente à casa de Lula em Alto de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. De acordo com a corporação, a mulher passou de carro na frente da residência e, com um megafone, chamou o petista de “Lula ladrão”.
Agentes de segurança que estavam no local acompanhando o presidente teriam registrado a placa do veículo e depois ido até a residência da mulher para colher um depoimento sobre o ocorrido, segundo o Metrópoles.
Segundo o portal de notícias, a mulher testemunhou espontaneamente e disse que agiu por impulso.
Crimes contra a honra são aqueles que ofendem a dignidade ou o respeito que uma pessoa merece em sociedade. No Código Penal Brasileiro, eles estão divididos em 3 tipos: calúnia, difamação e injúria.
As penas para esses crimes, quando cometidos contra cidadãos comuns, variam de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
No entanto, quando essas ofensas são direcionadas a altas autoridades, como o presidente da República, a punição é mais severa, sendo de 1 a 4 anos de reclusão.
A calúnia consiste em acusar falsamente alguém de um crime, como afirmar que uma pessoa cometeu roubo ou corrupção sem que isso seja verdade.
A difamação se dá quando se atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato seja verdadeiro. Já a injúria se refere a ofensas diretas à dignidade de alguém, por meio de insultos ou xingamentos, como chamar alguém de “canalha” ou “vagabundo”.