• Terça-feira, 9 de junho de 2026

Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária 

Pena de detenção varia de seis meses a dois anos

O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.  Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária. 

Pena e agravantes

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
  • Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
  • Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional. Relacionadas
São Paulo (SP), 30/01/2026 - Adoção de Pets  na  Casa Adote na Vila Madalena em parceria com o Instituto Ampara Animal e a ONG Encontrei um Amigo.  Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Governo abre consulta pública sobre genéricos e similares veterinários
28.01.2026 - Cão Orelha, morto por adolescentes em SC. Foto: Polícia Civil de Santa Catarina
Hospital veterinário municipal passa a funcionar 24 horas em São Paulo
Hospital Veterinário Público de São Paulo, uma parceria entre a prefeitura e a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo - USP, no Butantã.
Câmara aprova projeto que tipifica exercício ilegal da veterinária
Por: Redação

Artigos Relacionados: