Discriminação
Na decisão, a juíza ressaltou que as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra alunos de grupos minoritários. A magistrada cita como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.A juíza destacou ainda "a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF [Constituição Federal] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”. De acordo com a magistrada, compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”.“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, diz.
Na sentença, a juíza ressalvou que a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).“Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”.
Governo de São Paulo
Em nota, a Secretaria da Educação do estado disse que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, “não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica". "A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”, diz a secretaria. Relacionadas
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