• Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Justiça reconhece venda casada e produtor obtém vitória contra cobrança de seguros indevidos

Tribunal reconhece venda casada em crédito rural de R$ 150 mil e determina exclusão de cobranças ilegais, reforçando proteção ao produtor.

Tribunal reconhece venda casada em crédito rural de R$ 150 mil e determina exclusão de cobranças ilegais, reforçando proteção ao produtor. Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou entendimento anterior e garantiu a um produtor rural a exclusão de valores cobrados indevidamente em sua cédula de crédito rural. O julgamento reconheceu que a imposição de seguros “penhor” e “vida produtor rural” sem comprovação de contratação válida configura prática de venda casada, vedada pela legislação brasileira. O caso teve origem na 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, onde o produtor rural contestou a cobrança de seguros vinculados a uma Cédula de Crédito Rural no valor de R$ 150 mil. Os valores, que somavam R$ 17.363,69, foram inseridos no contrato sem que houvesse documentação que comprovasse a livre escolha do contratante entre seguradoras independentes, exigência expressa da Lei 4.829/65. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A decisão foi proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT e relatada pelo Desembargador Marcos Regenold Fernandes. Segundo o acórdão, a ausência de apólice, termo de adesão ou proposta de seguro torna a cobrança inexigível, comprometendo a liquidez e certeza do título executivo. O colegiado entendeu que a prática fere também o Código de Defesa do Consumidor e está alinhada ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 972. O produtor rural foi representado pelo escritório João Domingos Advogados, referência nacional em litígios envolvendo o agronegócio e a proteção dos direitos do produtor. A banca jurídica defendeu com êxito a tese da inexigibilidade parcial do título, obtendo a exclusão dos valores indevidos e a continuidade da execução apenas quanto às parcelas incontroversas. A decisão fortalece a segurança jurídica do produtor rural frente a práticas abusivas no setor financeiro, especialmente em tempos de instabilidade econômica. A Corte destacou a importância da manifestação livre e informada do contratante na adesão a seguros e reafirmou a nulidade de cláusulas impostas unilateralmente pelos credores.
Por: Redação

Artigos Relacionados: