A Justiça Federal determinou no sábado (14.mar.2026) que a Polícia Federal analise, em até 48 horas, os pedidos de refúgio de um grupo de haitianos que desembarcou no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). A medida ocorre após dias de incertezas jurídicas e operacionais sobre a entrada dos estrangeiros no Brasil.
A decisão liminar foi tomada para evitar que os imigrantes permaneçam em situação de vulnerabilidade no aeroporto.
A crise teve início na quinta-feira (12.mar.2026), quando uma aeronave transportando 118 cidadãos do Haiti pousou em Viracopos. Na ocasião, o grupo foi impedido de desembarcar imediatamente pelas autoridades migratórias.
Os passageiros ficaram retidos dentro do avião por várias horas por causa da ausência de vistos de entrada ou de documentação considerada adequada pela fiscalização.
O impasse mobilizou a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos e a companhia aérea, gerando preocupação sobre as condições de higiene e alimentação dos passageiros, que incluíam mulheres e crianças.
A retenção prolongada na pista levou advogados de direitos humanos ao aeroporto para prestar apoio jurídico aos passageiros. Segundo a ASF (Advogados Sem Fronteiras), os profissionais foram impedidos de acessá-los.
Após a repercussão do caso e a pressão judicial, a Polícia Federal iniciou uma força-tarefa para agilizar o processamento dos pedidos de refúgio e a emissão de documentos temporários.
Os haitianos foram liberados para deixar o aeroporto depois de 2 dias de retenção.
Em nota, a Polícia Federal declarou:
“O Aeroporto Internacional de Viracopos recebe regularmente voos provenientes do Haiti, atualmente com cerca de 3 operações semanais e aproximadamente 600 passageiros nesse fluxo migratório. Na grande maioria das operações, os passageiros chegam ao país com a documentação migratória adequada, sendo eventuais e pontuais os casos de inadmissão por irregularidades documentais.
“No caso do voo mencionado, durante o procedimento regular de controle migratório, realizado pela Polícia Federal, foi identificado que 113 dos 115 passageiros que desembarcaram apresentavam vistos humanitários falsificados. Diante da constatação de irregularidade documental, foi aplicada a medida administrativa de inadmissão, conforme previsto na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
“Nessas situações, conforme a legislação migratória e as normas internacionais do transporte aéreo, a responsabilidade pelo retorno do passageiro inadmitido ao ponto de origem é da companhia aérea transportadora, que também possui o dever de verificar previamente a documentação necessária para o embarque.
“Após a comunicação da inadmissão, os passageiros foram reembarcados na aeronave. Por volta do meio-dia, todos já se encontravam a bordo, com a porta da aeronave fechada e autorização de decolagem concedida para retorno ao ponto de origem do voo. A aeronave, contudo, permaneceu no pátio do aeroporto por questões operacionais relacionadas ao voo, cuja gestão é de responsabilidade da companhia aérea e da tripulação. A Polícia Federal não possui ingerência sobre decisões operacionais de voo.
“Também não procede a informação de que teria sido impedido o acesso de assistência jurídica aos passageiros. Posteriormente, diante da presença de representantes de organizações e entidades de assistência jurídica no aeroporto, os estrangeiros foram orientados a desembarcar e receber apoio para eventual formalização de pedidos de refúgio, caso assim desejassem.
“Nos termos da Lei nº 9.474/1997 (Lei do Refúgio), o pedido de reconhecimento da condição de refugiado é personalíssimo e deve ser apresentado individualmente à autoridade migratória. Atualmente, o procedimento é iniciado por meio do Sistema Sisconare (Sistema Eletrônico de Processamento de Refúgio), com o preenchimento do formulário eletrônico. Após essa etapa, o solicitante deve comparecer à unidade da Polícia Federal responsável pelo controle migratório — no caso, a instalada no próprio Aeroporto de Viracopos —para validação das informações e emissão do protocolo provisório de solicitação de refúgio.
“Durante esse período, os estrangeiros foram encaminhados para área adequada nas dependências do aeroporto, disponibilizada pela concessionária responsável pela administração do terminal, com acesso a instalações sanitárias e alimentação. Não cabe à Polícia Federal a gestão ou o custeio dessas providências logísticas.
“A Polícia Federal também adotará as medidas cabíveis para apurar eventuais crimes relacionados à falsificação de documentos e à organização do deslocamento irregular de migrantes, com a instauração de procedimento investigativo para identificar os responsáveis”.
No texto da decisão, a Justiça Federal estabeleceu diretrizes para o tratamento do caso pela Polícia Federal. A sentença determina que o órgão conclua a análise individual de cada pedido de refúgio em um prazo máximo de 48 horas.
Além do prazo para análise dos documentos, a decisão obriga as autoridades a assegurar que nenhum imigrante seja mantido em condições degradantes ou inadequadas durante o trâmite.
O objetivo é evitar que a falta de infraestrutura do aeroporto para longas permanências descumpra os princípios da dignidade humana previstos na Constituição e em acordos internacionais de proteção a refugiados.





