• Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Justiça limita juros de Cédula Rural e afasta capitalização em favor de produtor goiano

Decisão da Justiça goiana limita juros a 12% ao ano e proíbe a capitalização mensal em contrato de crédito rural, reforçando o combate a encargos considerados abusivos por instituições financeiras

Decisão da Justiça goiana limita juros a 12% ao ano e proíbe a capitalização mensal em contrato de crédito rural, reforçando o combate a encargos considerados abusivos por instituições financeiras Em uma importante decisão para o setor, a Justiça de Goiás julgou procedente o pedido de um produtor rural para limitar a taxa de juros remuneratórios a 12% ao ano e afastar a capitalização mensal dos juros de mora em um contrato de financiamento com o Banco Bradesco S/A. A sentença, proferida pelo juiz Neto Azevedo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipameri, representa uma vitória significativa para os produtores rurais que buscam a revisão de encargos considerados abusivos em suas operações de crédito.
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  • A ação foi movida por meio de embargos à execução, questionando os valores cobrados em uma Cédula Rural Pignoratícia destinada a custeio pecuário. O contrato, no valor original de R$ 100.000,00, previa uma taxa de juros remuneratórios de 13,50% ao ano, patamar superior ao limite legal estabelecido para o crédito rural. Além disso, a instituição financeira aplicava a capitalização mensal sobre os juros moratórios, prática que também foi contestada na ação. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A defesa do produtor, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados e Associados, argumentou que as taxas aplicadas pelo banco eram ilegais e abusivas, ferindo a legislação que rege o crédito rural no país. A tese foi acolhida pelo magistrado, que fundamentou sua decisão em um sólido conjunto de normas e jurisprudências, incluindo o Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura) e o Decreto-Lei nº 167/67, que estabelecem o teto de 12% ao ano para os juros remuneratórios e de 1% ao ano para os juros de mora em cédulas de crédito rural. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de limitar a taxa de juros remuneratórios ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano e afastar a capitalização mensal dos juros moratórios”, determinou o juiz Neto Azevedo na sentença. Com a decisão, o valor da dívida, que havia sido calculado pelo banco em mais de R$ 151 mil, deverá ser recalculado, aplicando-se as taxas corretas, o que resultará em uma redução substancial do saldo devedor. O Banco Bradesco S/A também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. processo nº 5541467-83.2025.8.09.0074, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
    Por: Redação

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