Justiça impede penhora de pequena propriedade rural em Goiás
Revogação da penhora garante não apenas a preservação do patrimônio rural, mas também a continuidade da atividade produtiva e de subsistência da família agricultora
Revogação da penhora garante não apenas a preservação do patrimônio rural, mas também a continuidade da atividade produtiva e de subsistência da família agricultora Uma recente decisão judicial garantiu a um produtor rural de Pires do Rio (GO) a suspensão da penhora sobre duas pequenas propriedades rurais, resguardando sua atividade agrícola e familiar. A Justiça reconheceu a impenhorabilidade dos imóveis, mesmo após terem sido objeto de garantia judicial, assegurando o direito constitucional de proteção à pequena propriedade rural. O caso envolvia a tentativa de penhora de dois imóveis rurais localizados na região rural de Pires do Rio. Ambos os imóveis possuem área total inferior a quatro módulos fiscais, critério previsto em lei para caracterização da pequena propriedade rural. A decisão, proferida pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, destacou que, além da dimensão adequada, havia provas claras de que a terra era explorada diretamente pela família do produtor, que atua com o cultivo de frutas, vinhos e vegetais. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A defesa técnica foi conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, referência em direito do agronegócio. O escritório demonstrou, com documentos e imagens, a destinação produtiva e familiar da propriedade, sendo decisivo para o reconhecimento da impenhorabilidade dos bens. A decisão também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e reforçou o entendimento consolidado de que a pequena propriedade rural é impenhorável, mesmo que oferecida como garantia. O magistrado observou que caberia ao exequente provar que a propriedade não era utilizada pela família para seu sustento, o que não ocorreu. No processo, constou que os bens penhorados eram situados na região da Fazenda Lage do Roberto, em Pires do Rio. Juntas, as áreas somavam aproximadamente 116 hectares, ou seja, abaixo do limite de quatro módulos fiscais do município de Urutaí/GO, fixado em 30 hectares cada. Além disso, fotos e documentos juntados no processo confirmaram a exploração agrícola familiar, em linha com a proteção garantida pelo Código de Processo Civil. Dessa forma, foi revogada a penhora anteriormente determinada, protegendo a integridade do patrimônio rural e garantindo a continuidade das atividades produtivas da família.
Por: Redação