• Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Justiça encerra conflito fundiário de 34 anos em MS e União pagará R$ 6 milhões

Após mais de três décadas de disputas judiciais, acordo homologado pelo STJ garante segurança jurídica, encerra litígios históricos e estabelece indenização a proprietários rurais, com a regularização definitiva da Terra Indígena Jarará, no sul de Mato Grosso do Sul.

Após mais de três décadas de disputas judiciais, acordo homologado pelo STJ garante segurança jurídica, encerra litígios históricos e estabelece indenização a proprietários rurais, com a regularização definitiva da Terra Indígena Jarará, no sul de Mato Grosso do Sul. Depois de 34 anos de incertezas, disputas judiciais e insegurança jurídica, a Justiça brasileira colocou um ponto final em um dos conflitos fundiários mais antigos de Mato Grosso do Sul. Foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acordo que encerra definitivamente a disputa envolvendo proprietários rurais e a Terra Indígena Jarará, localizada no município de Juti, no sul do estado. Pelo entendimento firmado, a União pagará R$ 6 milhões em indenização, por meio de precatório, encerrando todas as ações que questionavam o domínio da área. A decisão, publicada no Diário da Justiça no dia 26 de janeiro de 2026, representa um marco relevante não apenas para os envolvidos diretamente, mas também para o debate nacional sobre regularização fundiária, direitos indígenas e segurança jurídica no campo. O caso se arrastava desde o início da década de 1990, período marcado por sucessivas disputas administrativas e judiciais sobre a posse da área.
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  • A área em questão possui 479 hectares e foi demarcada como terra indígena em 1992, com homologação formal em 1993. Apesar disso, a validade do processo foi contestada judicialmente por proprietários rurais, o que manteve o território sob litígio por mais de três décadas. Durante esse período, tanto a família proprietária quanto a comunidade indígena conviveram com um cenário prolongado de indefinição e tensão jurídica . window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Pelo acordo agora homologado, a União indenizará a família proprietária pelas benfeitorias realizadas e pela chamada “terra nua”, encerrando o conflito. Em contrapartida, o imóvel será incorporado ao patrimônio da União e destinado definitivamente à comunidade indígena Guarani-Kaiowá, que já ocupa a área. A transferência formal do domínio ficará a cargo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que deverá providenciar o registro no Cartório de Imóveis de Caarapó, com a abertura de matrícula própria para o território . O pagamento da indenização seguirá o rito dos precatórios. A União tem prazo até 31 de janeiro para adotar as providências administrativas necessárias à expedição do pedido, que será protocolado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A previsão é que o valor seja quitado no exercício financeiro de 2027, após inclusão na proposta orçamentária federal.
    – Foto: Helder Rabelo / ASCOM MPI
    A mediação que resultou no acordo foi conduzida no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ (Cejusc/STJ), sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, e envolveu quatro audiências formais, além de reuniões no próprio território indígena. Segundo o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, o diálogo direto entre as partes, com participação do Ministério Público Federal, foi decisivo para a construção de uma solução consensual . Além do impacto jurídico, o acordo também tem forte dimensão social. A Terra Indígena Jarará abriga cerca de 316 indígenas, distribuídos em aproximadamente 50 famílias, segundo dados do IBGE de 2022. A comunidade conta com infraestrutura básica, como escola, posto de saúde, rede elétrica e moradias construídas com recursos públicos, o que reforça o caráter consolidado da ocupação . Para o Ministério dos Povos Indígenas, o desfecho do caso simboliza um avanço concreto na política de desjudicialização dos conflitos fundiários. Segundo o secretário executivo Eloy Terena, o acordo demonstra que é possível garantir direitos territoriais indígenas por meio de escuta qualificada, mediação institucional e consulta prévia às comunidades envolvidas, evitando que processos históricos permaneçam indefinidamente nos tribunais . Do ponto de vista do setor produtivo, a homologação também foi vista como um passo importante rumo à segurança jurídica no campo. Representantes do agro em Mato Grosso do Sul destacaram que a solução consensual evita novos conflitos, reduz incertezas para produtores rurais e cria um precedente relevante para a resolução de disputas semelhantes no estado e no país . O acordo em Juti é o segundo caso de solução consensual envolvendo terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Em 2024, um entendimento semelhante foi firmado no município de Antônio João, envolvendo a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, considerado à época um marco histórico na relação entre produtores rurais, comunidades indígenas e o poder público . Ao encerrar um litígio que atravessou gerações, a decisão do STJ não apenas resolve um impasse local, mas sinaliza um caminho possível para enfrentar um dos temas mais sensíveis do campo brasileiro: a conciliação entre produção agropecuária, direitos territoriais e estabilidade jurídica.
    Por: Redação

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