Grossman rejeitou os pedidos apresentados por Daniel Vorcaro, ex-controlador do banco, que alegava que a liquidação poderia ser revertida no Brasil, especialmente em razão de questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU). Para o magistrado, o processo brasileiro é regular e o liquidante está “devidamente autorizado” a representar a instituição no exterior. A decisão também concede à EFB amplos poderes para atuar nos EUA, incluindo a possibilidade de ouvir testemunhas, produzir provas e requisitar informações sobre ativos, negócios, direitos e passivos do banco e de suas controladas.“Todas as pessoas e entidades ficam proibidas de transferir, onerar ou de qualquer outra forma dispor de quaisquer ativos dos devedores localizados nos Estados Unidos”, afirmou o juiz no despacho.
TCU
A decisão ocorreu horas depois de o ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspender uma inspeção presencial no Banco Central relacionada à liquidação do Master. Citando "contornos desproporcionais" após a "ampla divulgação do caso", o ministro levou o tema para análise do plenário do tribunal. O Banco Master teve a liquidação decretada pelo BC em novembro, após a rejeição da proposta de venda ao Banco de Brasília (BRB) e no contexto da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo a antiga administração da instituição. Relacionadas
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