A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio.
A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a CCAPA (Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar).
Na decisão, o magistrado determinou a anulação dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença por “vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público”.
A decisão impede qualquer construção. A tirolesa seria instalada entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio. O juiz determinou que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos.
A sentença condena os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 milhões, que será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.





