Justiça determina que governo do Rio remova acervo do antigo IML
Descumprimento das medidas acarretará multa de R$ 100 mil
A Justiça Federal do Rio determinou medidas urgentes ao estado do Rio de Janeiro para a preservação de um vasto acervo documental de valor histórico atualmente em risco no prédio desativado do antigo Instituto Médico Legal (IML), localizado na Avenida Mem de Sá, na Lapa, região central da cidade. A decisão atendeu a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF.) A Justiça deu prazo de cinco dias para que o Estado reforce a segurança do prédio e que o acervo será levado para um lugar seguro.
Devido ao abandono do imóvel, à omissão na preservação e à frustração da audiência de conciliação, “a Justiça determinou que o governo do estado deve assegurar, em cinco dias, a presença cotidiana e permanente de, no mínimo, dez vigilantes 24 horas no antigo IML, ou garantir a segurança por meio da Polícia Civil ou Militar, para efetivamente coibir o acesso de intrusos.”
A Justiça Federal determinou ainda a remoção de todo o acervo para um imóvel de sua propriedade e posse (podendo ser o Arquivo Estadual) ou imóvel alugado, no prazo improrrogável de 30 dias. O local de destino deverá ter climatização para a preservação do acervo e estrutura para receber autoridades e instituições para os trabalhos de higienização, triagem e catalogação, sob supervisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O descumprimento das medidas acarretará multa de R$ 100 mil”, escreveu, na decisão.
Inicialmente, a ação apresentada pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro Julio Araujo tinha o objetivo que fosse determinado à União que concluísse o processo de reversão do imóvel, assumisse a posse e iniciasse medidas permanentes de manutenção. O órgão requereu que a União elaborasse, ainda, um planejamento de ocupação e adotasse as medidas necessárias para o tratamento da documentação histórica, destinando-a aos arquivos públicos estadual e nacional, considerando o “precário estado de conservação” do imóvel.
Diante da omissão do estado do Rio de Janeiro na preservação e da falta de resultados da audiência de conciliação, a Justiça Federal proferiu a decisão de urgência, considerando que a documentação diz respeito à História do Brasil e ao período ditatorial, sendo de interesse nacional a sua preservação, catalogação e estudo.
Por: Redação





