• Quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Justiça condena professor por ataques à filha de Roberto Justus

Decisão obtida em primeira mão pelo Metrópoles revela que professor universitário da UFRJ foi condenado a indenizar o casal e filha

A Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira (21/10) o professor universitário Marco Dantas, titular aposentado da UFRJ, por publicar ataques de ódio contra. A decisão diz respeito a ação movida pelo casal após as publicações do docente no X, onde afirmou em junho deste ano que menina deveria ser submetida à guilhotina – método de execução usado durante a Revolução Francesa – por posar com uma bolsa de grife de R$ 14 mil em uma foto nas redes sociais dos pais. A decisão, obtida em primeira mão pelo Metrópoles, mostra que o professor foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada autor da ação, além dos honorários e custas do processo. Ainda cabe recurso. Leia também 8 imagens Print dos ataques à filha Roberto JustusPrint dos ataques à filha Roberto JustusVicky entre os pais, Ana Paula Siebert e Roberto JustusA criança ama viajar e compartilhar momentos em experiências infantisRoberto Justus.Fechar modal. 1 de 8 Ana Paula Siebert e Roberto Justus reagem após ataques de ódio à filha Instagram/Reprodução 2 de 8 Print dos ataques à filha Roberto Justus Twitter/Reprodução 3 de 8 Print dos ataques à filha Roberto Justus Twitter/Reprodução 4 de 8 Vicky entre os pais, Ana Paula Siebert e Roberto Justus @anapaulasiebert/Reprodução/Instagram 5 de 8 A criança ama viajar e compartilhar momentos em experiências infantis @anapaulasiebert/Reprodução/Instagram 6 de 8 Roberto Justus. Reprodução/Internet. 7 de 8 A menina é chamada pelos seguidores dos pais de "princesa" @anapaulasiebert/Reprodução/Instagram 8 de 8 Ana Paula Siebert, Roberto Justus e a filha posam juntos para as redes sociais Instagram/Reprodução “Afirmar que alguém deve ser enviado para a guilhotina corresponde ao desejo de vê-la morta, portanto, a mensagem do requerido, objetivamente, exteriorizou seu desejo de atentar contra a vida dos autores”, reconheceu o magistrado na decisão. “A mensagem do requerido deve ser reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital para os autores, em razão de simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana e a lesão aos direito da personalidade deles. Se o requerido não concorda/concordava com o estilo de vida dos autores poderia criticar, mas lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles”, completou o juiz. Ao Metrópoles, o advogado Rafael Pavan, que representa o empresário e a esposa, afirmou que o valor recebido pela ação será doado à caridade. A reportagem tentou contato com o professor Marcos Dantas, mas até o momento, não obteve retorno. O espaço segue em aberto.
Por: Metrópoles

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