Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda (IR) sobre seus rendimentos. O benefício, garantido pela Lei 7.713/88, visa desonerar o orçamento de contribuintes que enfrentam altos custos com tratamentos médicos.
O benefício é restrito a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares). Portanto, contribuintes que permanecem na ativa, mesmo que portadores das doenças listadas, não têm direito à isenção sobre seus salários.
O direito é concedido com base em uma lista fechada de patologias previstas na legislação. Entre as doenças que garantem o benefício, destacam-se:
A justiça brasileira tem ampliado o entendimento em alguns casos, mas, administrativamente, a Receita Federal segue essa lista à risca.
Seguindo orientação de José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda — a lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando.
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar laudo de serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal). Além do diagnóstico, o documento deve registrar a data em que a doença foi contraída, o que garante o direito à interrupção das cobranças e ao reembolso retroativo.
O passo a passo é prioritariamente digital:
Um erro comum do contribuinte é achar que a isenção só vale do pedido para frente. Se o laudo médico indicar que a doença foi diagnosticada, por exemplo, há dois anos, o cidadão tem o direito de pedir a restituição dos valores retidos nesse período (limitado aos últimos cinco anos).
— A data do laudo é a atual e, no laudo, deve ter a data de início da doença. Se não houver a data de início, será considerado como início o dia da emissão daquele laudo — explica Fonseca.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.





