• Quinta-feira, 16 de abril de 2026

Isenção de Imposto de Renda: quem tem direito e como solicitar

Aposentados com doenças graves podem garantir isenção de Imposto de Renda. Veja a lista de patologias, como solicitar o benefício e pedir valores retroativos

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda (IR) sobre seus rendimentos. O benefício, garantido pela Lei 7.713/88, visa desonerar o orçamento de contribuintes que enfrentam altos custos com tratamentos médicos.

O benefício é restrito a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares). Portanto, contribuintes que permanecem na ativa, mesmo que portadores das doenças listadas, não têm direito à isenção sobre seus salários.

O direito é concedido com base em uma lista fechada de patologias previstas na legislação. Entre as doenças que garantem o benefício, destacam-se:

A justiça brasileira tem ampliado o entendimento em alguns casos, mas, administrativamente, a Receita Federal segue essa lista à risca.

Seguindo orientação de José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda — a lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando.

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar laudo de serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal). Além do diagnóstico, o documento deve registrar a data em que a doença foi contraída, o que garante o direito à interrupção das cobranças e ao reembolso retroativo.

O passo a passo é prioritariamente digital:

Um erro comum do contribuinte é achar que a isenção só vale do pedido para frente. Se o laudo médico indicar que a doença foi diagnosticada, por exemplo, há dois anos, o cidadão tem o direito de pedir a restituição dos valores retidos nesse período (limitado aos últimos cinco anos).

— A data do laudo é a atual e, no laudo, deve ter a data de início da doença. Se não houver a data de início, será considerado como início o dia da emissão daquele laudo — explica Fonseca.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.

Por: NSC Total

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