A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.“Mas pode entrar contra as associações, por exemplo, por dano moral”, disse ele semana passada durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais: - Aplicativo ou site Meu INSS; - Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios; A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha; 2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um); 3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”; 4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamentoComo funciona o processo até a adesão ao acordo?
1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido; 2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda; 3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento. Relacionadas
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