• Quarta-feira, 19 de março de 2025

Imposto de Renda: primeiro dia teve mais de meio milhão de declarações

Balanço é o último feito no 1º dia de entrega das declarações do Imposto de Renda 2025. Receita espera receber 46,2 milhões de declarações

Até as 17h desta segunda-feira (17/3), a recebeu 561.580 declarações do , referente ao ano-calendário 2024. O prazo começou às 8h desta segunda e vai até o fim de maio. O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações, acréscimo de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram computadas 42,4 milhões de declarações. Mais da metade das declarações (57%) deve estar no formato pré-preenchido, segundo expectativa da Receita. O IRPF 2025 Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5). Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida a todos os contribuintes. Para ser obrigado a declarar, . No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440. Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. O cronograma de pagamento dos começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes. Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda. Declaração pré-preenchida A pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco: contidas na declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, dentre outros); rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão Web); rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); e rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário. Cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Isso porque podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de informações. Restituições Nas liberações de restituições, em primeiro lugar ficam as pessoas que se enquadram nas prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência). Depois, vem quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Confira a ordem de prioridades nas restituições: idade igual ou superior a 80 anos; idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério; quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix; quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; demais contribuintes. Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Por: Metrópoles

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