O período de entrega do Imposto de Renda (IR) costuma gerar dúvidas para muitos contribuintes, principalmente para quem deixa a declaração para os últimos dias do prazo. Apesar de o processo ser anual, é comum existirem questionamentos sobre obrigatoriedade, documentos necessários, escolha do modelo de declaração e riscos do envio incorreto.
O prazo para envio da declaração do IR 2026 começou em 23 de março vai até 29 de maio, no programa da Receita Federal. Além de evitar multas e problemas com o CPF, entrega da declaração antecipada pode aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, especialmente para quem utiliza a declaração pré-preenchida e informa chave Pix.
Conforme a Receita, quem está obrigado a entregar a declaração se encaixam nas condições:
Mesmo quem não se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade pode enviar a declaração voluntariamente, caso deseje regularizar informações financeiras ou solicitar restituição.
Organizar as informações antecipadamente reduz o risco de erros e agiliza o preenchimento da declaração. Antes de iniciar o processo, é recomendável reunir:
Contribuintes que possuem conta digital ou investimentos em instituições financeiras podem acessar os informes de rendimentos diretamente pelos aplicativos e plataformas das instituições. O Inter disponibiliza o informe de rendimentos diretamente pelo aplicativo. O documento pode ser acessado e baixado em poucos cliques, sem necessidade de ligação ou atendimento presencial, o que reduz significativamente o tempo de preparo da declaração.
O preenchimento pode ser realizado pelo computador, celular ou tablet, utilizando o programa da Receita Federal ou o aplicativo oficial disponível para Android e iOS. O passo a passo básico inclui:
A declaração simplificada aplica automaticamente desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, enquanto a completa tende a ser mais vantajosa para quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência privada.
Quem perde o prazo fica sujeito à cobrança de multa, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do tributo.
Além disso, o CPF pode ficar com status de pendente de regularização, dificultando operações financeiras, financiamentos, emissão de passaporte e outros serviços.
Sim. Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, a Receita permite a correção por meio da declaração retificadora. O processo pode ser realizado no próprio programa do órgão, no e-CAC ou pelo aplicativo oficial. Revisar cuidadosamente os dados antes da transmissão continua sendo uma das principais recomendações para evitar inconsistências e problemas futuros com o Fisco. Acesse o blog do Inter e saiba mais informações sobre a declaração do IR.





