O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) acionou na 5ª feira (3.abr.2025) o MPF (Ministério Público Federal) contra o edital do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) voltado exclusivamente para pessoas negras. De acordo com o político, não se pode aceitar um edital “excludente”.
“Não podemos admitir que um edital excludente tenha validade”, afirmou o deputado. “Temos que coibir qualquer prática discriminatória, conforme preconiza a legislação, mas o que vemos nesse edital é uma exclusão total de profissionais não negros, o que pode configurar discriminação e inconstitucionalidade”.
O concurso seleciona urbanistas e arquitetos para intervenções arquitetônicas e urbanísticas na região da Pequena África, no Rio de Janeiro. O edital que leva o nome da região vai selecionar 3 projetos com prêmios de até R$ 78 mil. Eis a íntegra do edital (PDF – kB).
“Poderão participar do Concurso […] participante isolado ou o líder/representante de pessoa jurídica SEJA ARQUITETO NEGRO ou URBANISTA NEGRO, devidamente registrado no seu conselho regional de origem ou congênere, diante da relevância da temática e pelo contexto histórico e cultural em que serão implantadas as intervenções urbanísticas”, diz o edital.
O edital também contará com uma banca de heteroidentificação para validar a inscrição dos profissionais.
“Além de só aceitar profissionais com base em critérios como a cor da pele, ainda prevê que esses mesmos profissionais passem por um processo de heteroidentificação, que validará se esse candidato é mesmo negro ou não”, afirmou o deputado.
O Poder360 procurou o BNDES para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito do edital. O BNDES disse que o edital visa a “promover o desenvolvimento e a valorização da região” e em locais que representam “vestígios materiais da diáspora africana nas Américas”. Leia a íntegra da resposta:
“O BNDES informa que o Concurso BNDES Pequena África tem como objetivo promover o desenvolvimento e a valorização da região conhecida como Pequena África, território de fundamental importância histórica, cultural e social para o Brasil. Localizado na Zona Portuária do Rio de Janeiro, o local abriga o Cais do Valongo, reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco em 2017, e representa um dos principais vestígios materiais da diáspora africana nas Américas.
“O edital do concurso foi amplamente divulgado. Nele estão os procedimentos, normas e preceitos básicos para a realização do concurso, regido pelo art. 28, §3º, I, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelos dispositivos da Lei Federal 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e pelo Regulamento Nacional de Concursos de Arquitetura e Urbanismo, aprovado na 145ª Reunião do Conselho Superior do Instituto de Arquitetos do Brasil, 21 de abril de 2014, Fortaleza/CE.
“Como informa o edital, poderão participar do concurso pessoas físicas ou jurídicas desde que, em quaisquer das hipóteses, o participante isolado ou o líder/representante de pessoa jurídica seja arquiteto negro ou urbanista negro, devidamente registrado no seu conselho regional de origem ou congênere, diante da relevância da temática e pelo contexto histórico e cultural em que serão implantadas as intervenções urbanísticas, sem prejuízo das demais qualificações exigidas no edital.
“Por fim, para fins de julgamento, será adotado o critério de melhor conteúdo técnico e artístico, assegurando a seleção da proposta mais qualificada em termos de inovação, acessibilidade, viabilidade e impacto cultural.”