O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira (28) a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com sistema de pedágio eletrônico free flow. A medida, que já estava sendo discutida pelo governo federal, estabelece um prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas sem a incidência de novas penalidades.
Pela deliberação, os usuários poderão quitar os valores em aberto até 16 de novembro deste ano. Quem fizer o pagamento dentro do prazo ficará isento de multas e poderá recuperar os pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 17 de novembro, voltam a valer as regras normais, com cobrança de multa por atraso.
O Contran também determinou a suspensão da aplicação de novas multas durante o período de transição. Já as concessionárias terão até 100 dias para ajustar sistemas e concluir a integração de dados, permitindo que as informações de pedágio sejam centralizadas no aplicativo CNH do Brasil.
A iniciativa busca resolver falhas identificadas na implementação do free flow, especialmente a dificuldade dos motoristas em acessar dados sobre passagens e débitos. Até que a integração esteja concluída, a consulta continuará sendo feita nos canais das concessionárias.
Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a medida busca dar transparência ao sistema e evitar penalidades indevidas. “Ao unificar os sistemas e disponibilizar os dados no aplicativo da CNH do Brasil, asseguramos ao cidadão o direito de saber por onde passou, o que deve e como se regularizar”, afirmou.
Motoristas que já pagaram multas poderão solicitar ressarcimento junto ao órgão responsável pela autuação, desde que comprovem o pagamento da tarifa de pedágio dentro do prazo estabelecido.
O free flow é um modelo de cobrança sem praças físicas, em que pórticos identificam automaticamente a passagem dos veículos. O sistema começou a ser implantado no Brasil em 2023 e já opera em rodovias federais e estaduais, com a proposta de reduzir congestionamentos e permitir cobrança proporcional ao trecho percorrido.
BR-101 (RJ-SP) – Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva)
BR-381 (MG) – Nova 381 S.A.
BR-262 (MG) – Way-262
BR-116 (SP-RJ) – Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)
BR-364 (RO) – Nova 364
BR-277 (PR) – EPR Iguaçu
BR-369 (PR) – EPR Paraná
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – Tamoios
SP-333 – Ecovias Noroeste Paulista
SP-326 – Ecovias Noroeste Paulista
MG-459 – EPR Sul de Minas





