• Quarta-feira, 12 de março de 2025

Governo publica crimes que terão identificação genética obrigatória

Lista publicada no DOU nesta 3ª feira (11.mar) inclui crimes como homicídio, feminicídio, estupro, genocídio e terrorismo.

O Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, órgão do Ministério da Justiça, divulgou nesta 3ª feira (11.mar.2025) no DOU (Diário Oficial da União) a lista de crimes em que a identificação por perfil genético será obrigatória. Eis a íntegra da publicação (PDF – 133 KB).

Com isso, pessoas que cometem homicídio, feminicídio, estupro, genocídio, terrorismo e outros delitos serão obrigadas a fornecer o material genético. Leia a lista completa de crimes ao final deste post.

Em setembro de 2024, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus a condenado que não queria fornecer material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais.

O processo chegou à Corte depois da 1ª Instância não ter concedido o habeas corpus sob o fundamento de que o material biológico não servirá para produção de prova no processo contra o paciente, que já foi concluído, embora possa ser usado em eventuais processos futuros, até mesmo como prova de inocência.

O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, disse que, não havendo crime em apuração, o fornecimento do perfil genético não ocasiona produção de prova. Declarou que a exigência legal busca aumentar o caráter de prevenção especial negativo da pena.

Sebastião declarou que a identificação do perfil genético é uma ampliação da qualificação do apenado, possível devido ao avanço tecnológico, podendo ser utilizada como elemento de prova para crimes futuros.

Para o ministro, a obrigatoriedade do fornecimento de material biológico constitui um procedimento de classificação, individualização e identificação do indivíduo, e a negativa de se submeter à coleta seria o mesmo que recusar o fornecimento de impressões digitais nos procedimentos papiloscópicos dos institutos de identificação.

Por: Poder360

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