O que muda
A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país. Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias. O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.Guardas municipais
Uma das novidades da PEC da Segurança Pública, incluída recentemente ao texto, é a previsão e regulamentação das guardas municipais, motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no fim de fevereiro, que definiu as competências dessas corporações. A alteração já havia sido informada pelo ministro no início da semana. "Depois da última decisão do STF, um recurso extraordinário, que redundou em uma tese de repercussão geral, nós incluímos as guardas municipais dentre os órgãos constitucionais que integram o Sistema de Segurança Pública. Deixamos claro, baseado na decisão da Suprema Corte, que as guardas municipais farão o policiamento urbano, o policiamento ostensivo e comunitário. Terão natureza civil e terão o controle externo do Ministério Público, como as polícias, em geral, no Brasil", explicou o ministro Ricardo Lewandowski. Relacionadas
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