As recomendações também buscam impedir a geração de conteúdos que representem pessoas naturais maiores de idade identificadas ou identificáveis, em contextos sexualizados ou erotizados, sem sua autorização. De acordo com o documento, apesar de o artigo 19 do Marco Civil da Internet prever que provedores de aplicação da internet não seriam responsáveis pelo conteúdo danoso publicado por terceiros, salvo após decisão judicial, a retirada deve ser executada. Isso porque as deepfakes sexualizadas não são produzidas exclusivamente por terceiros, mas sim por meio de uma interação entre usuários e a ferramenta de inteligência artificial criada e disponibilizada amplamente pelo X, “o que o torna, portanto, coautor de tais conteúdos, e não seu mero intermediador”, diz o texto. O documento destaca ainda que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, precisamente por entender que ele “não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes”. No julgamento, a Corte fixou que os provedores de aplicação da internet teriam especial dever de cuidado, de adotar todas as providências necessárias para evitar a circulação massiva de crimes especialmente graves, como os praticados contra as mulheres em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio contra elas. As instituições lembram ainda que a própria política de autorregulação do X relacionada à nudez não consensual proíbe a publicação e o compartilhamento de imagens ou vídeos explícitos que tenham sido produzidos ou compartilhados sem o consentimento das pessoas envolvidas. A plataforma também veda a produção, manipulação e disseminação de imagens de terceiros com conteúdo sexual ou erotizado, em contextos envolvendo o Grok, o que torna “insustentável, também sob esse prisma, a disponibilização de uma ferramenta de inteligência artificial, sem filtros rigorosos, que favoreça condutas como essas”. Caso as recomendações não sejam acatadas ou sejam implementadas de modo insuficiente para amenizar os riscos identificados, outras medidas poderão ser consideradas e adotadas pelas três instituições. Essas medidas poderão ser adotadas em sede administrativa e em sede judicial, para garantir a proteção adequada dos cidadãos e cidadãs do país, especialmente de mulheres, crianças e adolescentes. Relacionadas“Entre as recomendações conjuntas, está a de que sejam implementadas, de forma imediata, medidas destinadas a impedir que o Grok gere novas imagens, novos vídeos ou novos arquivos de áudio que representem crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou erotizados", argumentam as instituições.
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