• Segunda-feira, 25 de maio de 2026

Governo de Minas sanciona lei que prevê isenção previdenciária para militares

Isenção está prevista para militares inativos que forem diagnosticados com doenças graves e incapacitantes

O governo de Minas sancionou, no último sábado (23), a Lei 25.882, que isenta de contribuição previdenciária militares inativos quando diagnosticados com doenças graves e incapacitantes.

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 6 de maio, com 47 votos favoráveis e nenhum contrário.

A isenção será limitada aos militares inativos que recebem parcela do provento da reserva remunerada não superior ao dobro do teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.475,55. Ou seja, para ficar livre da tributação, o beneficiário não pode receber mais do que R$ 16.951,10 mensais.

A isenção será concedida ao beneficiário mesmo que a doença incapacitante seja contraída após a reserva remunerada, a reforma ou a instituição da pensão.

Eventuais insuficiências financeiras do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado em decorrência do impacto da isenção serão asseguradas pelo Tesouro Estadual.

O militar que quiser obter a isenção deverá apresentar requerimento instruído com laudo médico elaborado ou homologado por oficial médico da rede orgânica de assistência à saúde das Instituições Militares Estaduais – IMEs – que ateste a doença incapacitante que o acomete.

Por: ITATIAIA

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