• Sábado, 27 de julho de 2024

Governo cria sanções para falhas no crédito rural

Em 2024/25, as instituições financeiras que desembolsaram menos do que o planejado na safra atual terão um limite máximo de expansão

Em 2024/25, as instituições financeiras que desembolsaram menos do que o planejado na safra atual terão um limite máximo de expansão As instituições financeiras que não utilizaram de forma eficaz os recursos disponíveis do Plano Safra 2023/24 enfrentarão restrições na distribuição dos fundos para a próxima temporada. Além de examinar quais instituições têm as menores taxas de juros nas linhas de crédito para os agricultores, o Ministério da Fazenda avaliará o desempenho delas durante este período e limitará o aumento na alocação de recursos para aquelas que não cumpriram as metas estabelecidas. As instituições que utilizaram 70% ou mais dos recursos subsidiados conforme planejado na safra 2023/24 não terão restrições para aumentar suas alocações na temporada seguinte. Para elas, será aplicada a regra atual, que permite que um banco tenha até 30% dos limites de crédito de cada linha do Plano Safra.
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    Aquelas que utilizaram entre 40% e 70% dos recursos programados para 2023/24 poderão receber até 40% a mais na temporada seguinte. Enquanto as instituições que utilizaram menos de 40% dos recursos disponíveis poderão receber um aumento de até 25%. A equipe econômica avaliará as aplicações dos três primeiros trimestres da safra e cruzar com informações do Banco Central, além de considerar as estimativas de cada instituição financeira para o trimestre que terminará em junho. Pelos cálculos atuais, 12 instituições ultrapassaram a marca de 70% de aplicações e poderão aumentar seus montantes equalizáveis sem limitação. Outras cinco poderão aumentar seus recursos em até 40% e quatro agentes financeiros terão expansão de recursos limitada a até 25%. Na temporada atual, 21 instituições receberam limites equalizáveis. “Estamos olhando para o custo e para a performance. O resultado que queremos é que o dinheiro chegue ao produtor lá na ponta. Quanto mais próximo o valor demandado e distribuído for daquilo que a instituição efetivamente consegue alocar, melhor” afirmou o subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.A equipe econômica também colocou travas nas regras para a distribuição dos valores equalizáveis para tentar direcionar melhor os recursos, evitar concentrações em determinadas regiões ou instituições e estimular maior eficiência na liberação do crédito com subsídio governamental na ponta. Instituições vinculadas a bens do próprio grupo econômico, como os bancos ligados a montadoras, terão um limite de 5% do total de cada linha de crédito, visando evitar a concentração excessiva de recursos em um único produto. Bancos e cooperativas que estão entrando no mercado p ela primeira vez poderão competir por até 3% dos fundos disponíveis. O acompanhamento trimestral das alocações será mantido. Os agentes financeiros terão a possibilidade de antecipar recursos, contudo, é necessário que apliquem pelo menos 50% do volume por semestre e 70% por trimestre, conforme declarado por Bittencourt. As novas regulamentações serão apresentadas hoje. As instituições terão até 30 de maio para submeter suas propostas. Os Custos Administrativos e Tributários (CATs) declarados serão divulgados e uma nova fase de análise será realizada até 5 de junho. Com base nessas informações, o Ministério da Fazenda irá dialogar com os Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário para determinar a distribuição dos recursos. Escrito por Compre Rural VEJA TAMBÉM:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google NotíciasNão é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

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