Acessível no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Glossário Eleitoral explica que a idade eleitoral é a que permite que a pessoa tenha o direito de votar e de ser votada.
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. A idade considerada para o cumprimento da exigência é a que o eleitor tiver na data da eleição.
Já para se candidatar a um cargo eletivo, a pessoa precisa ter as seguintes idades para concorrer aos cargos:
De acordo com o artigo 11 da Lei das Eleições (9.504 de 1997), a idade mínima constitucional de elegibilidade tem como referência a data da posse do eleito, salvo quando fixada em 18 anos. Nesse caso, será verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura.
O serviço on-line da página do TSE tem mais de 300 verbetes do universo jurídico-eleitoral. Os termos têm informações históricas e referências bibliográficas.
As expressões do Glossário estão distribuídas em ordem alfabética, o que possibilita uma consulta ágil por parte de usuárias e usuários do serviço.
Com informações da Agência TSE.