O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel do Exército, em Brasília. Com a decisão, o caso continuará sendo julgado pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal, e não pela Justiça Militar, como queria a defesa do ex-militar.
Na decisão, assinada no último dia 18, Gilmar Mendes afirmou que, apesar do crime ter ocorrido dentro de uma unidade militar, o caso está inserido em um contexto de violência contra a mulher, o que faz prevalecer a competência da Justiça comum. Segundo o ministro, o feminicídio não teve relação direta com atividade militar ou dever funcional.
Kelvin Barros confessou ter matado a cabo Maria de Lourdes, de 25 anos, e depois provocado um incêndio em uma sala do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, conhecido como Dragões da Independência. A perícia apontou que a vítima foi assassinada a facadas antes de ter o corpo carbonizado no incêndio. Após o crime, o ex-soldado foi expulso do Exército e passou a responder por feminicídio, furto de arma de fogo, incêndio e fraude processual.
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido que o crime de feminicídio deveria ser analisado pela Justiça comum, enquanto os demais crimes ligados ao patrimônio e à estrutura militar ficariam sob responsabilidade da Justiça Militar da União.





