• Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

Decisão monocrática ainda deve ser confirmada pelo plenário

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.  Na prática, o ministro entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados. 

"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro. 

A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.  A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.  Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que: 
  1. altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  2. profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  3. exerça atividade político-partidária;
  4. seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  5. proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem”, diz o trecho da lei que foi suspenso. 

Ferramenta de intimidação 

Para Gilmar Mendes, a lei é excessivamente ampla e vaga, servindo a processos de intimidação do Judiciário, pois "os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais". O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).  Para Mendes, aquilo que era para ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo acabou se tornando “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”, escreveu na decisão.  Relacionadas
Brasília (DF), 05/12/2024 - O ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial..
Na ordem do dia, o PL 940/2022, que aumenta os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. Também deve ser analisada a MP 1.107/2022,  que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, o SIM Digital. Na pauta, ainda, a MP 1.111/2022, que libera R$ 1,2 bilhão a agricultores atingidos pela seca. 

Plenário vazio antes do início da sessão.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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Por: Redação

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