• Segunda-feira, 23 de junho de 2025

FAESC alerta sobre a importância de emitir o CCIR

A emissão do CCIR é um requisito legal para a realização de diversas operações envolvendo imóveis rurais, como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha e atualização da matrícula em cartório.

A emissão do CCIR é um requisito legal para a realização de diversas operações envolvendo imóveis rurais, como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha e atualização da matrícula em cartório. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os proprietários de imóveis rurais sobre a obrigatoriedade da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente ao exercício de 2025. Com validade de um ano, o CCIR comprova que a propriedade rural está regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A emissão é um requisito legal para a realização de diversas operações envolvendo imóveis rurais, como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha e atualização da matrícula em cartório.
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  • “Além disso, o certificado é indispensável para a contratação de crédito rural junto a instituições financeiras. Ou seja, estar com o CCIR em dia assegura a regularização do imóvel rural e facilita o acesso a políticas públicas e financiamentos agrícolas”, ressalta o presidente da Faesc e vice-presidente de finanças da CNA,  José Zeferino Pedrozo.window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A Faesc informa ainda que, em caso de dúvidas, os Sindicatos Rurais filiados ao Sistema estão preparados para oferecer apoio aos produtores na consulta e emissão do CCIR. “É fundamental que os produtores estejam atentos ao prazo e busquem orientação nas entidades sindicais de suas regiões para manter seus imóveis regularizados”, destaca Pedrozo. Os contatos dos Sindicatos Rurais podem ser consultados no site do Sistema Faesc, https://sistemafaesc.com.br/faesc/sindicatos/. TAXA DE SERVIÇOS DO CCIR A taxa de serviços cadastrais referente ao exercício de 2025 deve ser quitada em até 30 dias após a data de emissão do CCIR. O não pagamento dentro do prazo implicará a incidência de multa e juros de mora, conforme estabelece a Lei nº 8.022/1990. A quitação da taxa pode ser realizada por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Apenas após a confirmação do pagamento o CCIR será emitido com o status de “Quitado”, condição necessária para sua validade legal. COMO EMITIR O CCIR PELA INTERNET Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o CCIR seguindo um dos caminhos abaixo: ü      Opção 1: Acesso direto Acesse:  https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao Siga as instruções indicadas para emitir o CCIR. ü      Opção 2: Acesso via Portal do INCRA Entre no site:  https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas Selecione a opção “Emissão do CCIR”. ü      Opção 3: Usuários da DCR (Declaração de Cadastro Rural)Acesse:  https://sncr.serpro.gov.br/dcr Faça login com sua conta Gov.br; No menu principal, clique em “Meus Imóveis Cadastrados”; Na coluna “Ações”, clique no ícone “Emitir CCIR”.
    Por: Redação

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