• Quarta-feira, 1 de abril de 2026

Fachin nega recurso de CPI para quebrar sigilo da Maridt, de Toffoli

CPI do Crime Organizado havia contestado decisão de Gilmar Mendes que suspendeu requerimento em fevereiro deste ano .

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, negou o recurso da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado sobre a quebra de sigilo da empresa Maridt Participações, que pertence à família do ministro Dias Toffoli. Leia a íntegra (PDF – 179 kB).

A comissão havia contestado a decisão do ministro Gilmar Mendes que, em 27 de fevereiro, suspendeu a quebra de sigilo da empresa

Fachin argumentou que a admissibilidade de medidas contra decisões tomadas por outros ministros da Corte deve ser “interpretada de forma excepcional e restrita”. Para o magistrado, a atuação da presidência só estaria justificada para preservar a “orientação institucional” firmada pelo Supremo.

Gilmar Mendes, por sua vez, havia afirmado que a quebra do sigilo pela CPI não apresentou uma causa provável com falta de uma fundamentação concreta e sem provas que justifiquem a apuração. “Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPls não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico“, escreveu. Leia a íntegra da decisão (PDF – 221 kB).

Segundo o decano da Corte, o requerimento pela quebra de sigilo apresenta narrativa e justificação “falhas, imprecisas e equivocadas”. A decisão sustenta que, sob o pretexto de combater o crime organizado, a comissão aprovou uma medida sem a indicação de um “único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação“. 

Gilmar ainda afirmou que é necessário que o STF analise o tema da proteção de dados para lançar regras sólidas para controlar os atos praticados pelas CPIs. “Seria necessário harmonizar as premissas da dogmática sobre o assunto, sob pena de as Comissões Parlamentares de Inquérito alcançarem poderes que extrapolam os limites impostos pela reserva de jurisdição”, declarou.

Por: Poder360

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