O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, negou o recurso da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado sobre a quebra de sigilo da empresa Maridt Participações, que pertence à família do ministro Dias Toffoli. Leia a íntegra (PDF – 179 kB).
A comissão havia contestado a decisão do ministro Gilmar Mendes que, em 27 de fevereiro, suspendeu a quebra de sigilo da empresa.
Fachin argumentou que a admissibilidade de medidas contra decisões tomadas por outros ministros da Corte deve ser “interpretada de forma excepcional e restrita”. Para o magistrado, a atuação da presidência só estaria justificada para preservar a “orientação institucional” firmada pelo Supremo.
Gilmar Mendes, por sua vez, havia afirmado que a quebra do sigilo pela CPI não apresentou uma causa provável com falta de uma fundamentação concreta e sem provas que justifiquem a apuração. “Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPls não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico“, escreveu. Leia a íntegra da decisão (PDF – 221 kB).
Segundo o decano da Corte, o requerimento pela quebra de sigilo apresenta narrativa e justificação “falhas, imprecisas e equivocadas”. A decisão sustenta que, sob o pretexto de combater o crime organizado, a comissão aprovou uma medida sem a indicação de um “único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação“.
Gilmar ainda afirmou que é necessário que o STF analise o tema da proteção de dados para lançar regras sólidas para controlar os atos praticados pelas CPIs. “Seria necessário harmonizar as premissas da dogmática sobre o assunto, sob pena de as Comissões Parlamentares de Inquérito alcançarem poderes que extrapolam os limites impostos pela reserva de jurisdição”, declarou.





