• Quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Ex-CEO do Hurb tem prisão preventiva decretada no Rio de Janeiro

João Rangel foi detido no Ceará com documento falso e tornozeleira desativada; Justiça cita "risco à ordem pública".

O ex-CEO da agência de viagens Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio de Janeiro nesta 4ª feira (7.jan.2026). A decisão foi tomada 2 dias depois de Mendes ser detido no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica desativada.

O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do RJ, justificou a medida por “evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”. A determinação judicial atendeu ao pedido feito pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na 3ª feira (6.jan.2026).

O MPRJ solicitou a prisão preventiva com base no descumprimento das medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente ao empresário pela Justiça fluminense. Rangel deveria cumprir essas medidas depois de ter sido preso por furto de obras de arte e outros objetos de um hotel e de um escritório de arquitetura.

Em maio de 2025, o empresário foi denunciado pelo MPRJ pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. O caso está sendo processado na comarca do Rio de Janeiro, onde o juiz determinou que Rangel seja transferido do Ceará para a capital fluminense depois da expedição do mandado de prisão.

O ex-CEO do Hurb, anteriormente conhecido como Hotel Urbano, foi preso em flagrante no início desta semana. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre quando será realizada sua transferência para o Rio de Janeiro, conforme determinado pelo juiz.

A defesa de Rangel, representada pelo advogado Vicente Donnici, contestou a acusação de descumprimento das medidas cautelares. Segundo os advogados, o empresário não ficou mais de 30 dias longe do Rio sem comunicar à Justiça, conforme determinava a restrição imposta.

A defesa afirmou que Mendes viajou ao Ceará em 29 de dezembro e argumentou que não há comprovação de que a tornozeleira eletrônica estivesse efetivamente desligada, acrescentando que, caso isso fosse verdade, não teria sido um ato intencional.

Em resposta aos argumentos apresentados pela defesa, o juiz André Felipe Veras afirmou que “o relatório de monitoramento trazido pela SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária) é assertivo quanto às reiteradas violações de monitoramento feitas pelo réu”.

Com informações da Agência Brasil.

Por: Poder360

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