Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Próximos passos
Na terça-feira (9), às 9h, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, será passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar. Em sua manifestação, Moraes vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição. Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre as questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito. Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:- Flávio Dino;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada o após a análise dos recursos contra a condenação.Recursos
Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão, a ser analisado também pela Primeira Turma. A condição pode ser obtida com placar de 4 votos a 1, por exemplo. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Relacionadas
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