A principal suspeita da Polícia Federal, Ministério Público e Justiça, que investigam casos espalhados por diversos estados do país, é a de que candidatos a vereador e prefeito cooptaram eleitores de fora de suas cidades mediante oferta de dinheiro ou benefícios.
O objetivo seria aumentar as suas votações por meio da manobra fraudulenta. Em municípios pequenos e médios, a fraude, que já ocorreu em eleições anteriores, pode ter sido decisiva na definição de resultados.
Veja o passo a passo de como funciona o suposto esquema:
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COOPTAÇÃO DE ELEITORES
Em geral os candidatos que se utilizam da manobra buscam convencer eleitores de localidades vizinhas a transferir o respectivo título de eleitor para a sua cidade, mediante oferta de dinheiro ou benefícios, como cargos em uma futura administração.
Os candidatos fraudadores normalmente são de cidades pequenas e médias e buscam esses eleitores em municípios maiores.
A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral (23.659/2021) exige que o eleitor, para mudar o seu domicílio eleitoral, apresente um ou mais documentos comprovando vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o novo município.
A FRAUDE
As investigações mostram que, em grande parte dos casos suspeitos, os eleitores transferiram ou tentaram transferir o domicílio eleitoral por meio de comprovantes ou informações falsas de vínculo com a nova cidade.
Em várias cidades, houve apresentação de boletos de microempresas de telefonia, que não checam o endereço informado pelo cliente, contas de consumo (água e luz) falsificadas, entre outros métodos.
Nos casos em que as transferências suspeitas são denunciadas por candidatos concorrentes ou pelo Ministério Público, o juiz eleitoral pode determinar diligências, como a ida da polícia ao endereço informado para checar se o cidadão de fato mora lá. Quando é detectada a fraude nesse caso, a transferência é cancelada.
Quando a tentativa de transferência via documentação ou informação falsa é descoberta no ato do pedido, o eleitor pode ser preso em flagrante.
OS IMPACTOS
Dados do TSE mostram que 717 cidades do país tiveram o eleitorado elevado em 10% ou mais nas eleições de 2024 só com a transferência de eleitores de outras cidades (ou seja, excluídos os novos títulos tirados, por exemplo, por quem tem de 16 a 18 anos).
Desse grupo, 82 municípios -a maioria com menos de 10 mil habitantes- tiveram o eleitorado elevado entre 20% e 46%, a maior parte delas registrando um número maior de eleitores formais do que toda a população contada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
EXEMPLOS
Fernão, a 400 km de São Paulo, tem 1.656 moradores, de acordo com o Censo de 2022, o que inclui crianças e adolescentes que não votam, mas o eleitorado oficial é de 1.754, graças a um incremento de 17% só com a transferência de títulos.
O candidato eleito prefeito teve apenas 1 voto de diferença em relação ao concorrente e é alvo do Ministério Público justamente sob a acusação de ter patrocinado de forma fraudulenta a transferência de mais de 60 eleitores de outros municípios para Fernão.
Divino das Laranjeiras, no leste de Minas Gerais, município de 4.178 habitantes, tem 4.968 pessoas aptas a votar. Em 4 de outubro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sufrágio para apurar a suspeita de transferência fraudulenta de cerca de mil títulos para a cidade.
Em Elesbão Veloso (PI), a PF deflagrou a Operação Águas Rasas devido à suspeita de fraude em 126 transferências de título para a cidade, todas por meio de comprovantes falsos. De acordo com a polícia, o suspeito de produzir os documentos era um servidor público e candidato a vereador.
Reportagem do Fantástico, da TV Globo, mostrou indícios de que também houve mercado ilegal de eleitores em Mangaratiba, balneário do Rio de Janeiro que também ganhou milhares de novos votantes.
O estado com o maior número de municípios que elevaram em mais de 20% o número de pessoas aptas a votar é Goiás. Foram 19, entre elas Guarinos, a campeã em crescimento (46%), e Davinópolis, onde o eleitorado oficial (4.405) é mais do que o dobro do que toda a população contada pelo IBGE.
O TSE E A LEI
Em pronunciamento e entrevista nesta segunda-feira (9), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou não ter visto vício do pleito nem falha da corte, ignorando indícios, misturando informações e demonstrou desconhecimento sobre as investigações da PF.
A resolução do TSE de 2021 estabelece que a corte pode determinar de ofício a revisão do eleitorado de municípios em algumas situações, entre elas se o total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior e se o eleitorado for superior a 80% da população projetada pelo IBGE.
A corte ou os TREs podem ainda determinar a correição do eleitorado (passo anterior à revisão) em alguns casos, entre eles se "houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município".
Todas essas ações não podem ocorrer em ano eleitoral e são condicionadas à existência de recursos disponíveis. A Folha de S.Paulo pediu ao TSE os dados sobre correição e revisão de eleitorado nos últimos anos e as previstas para 2025, mas ainda não houve resposta.
PUNIÇÕES
A transferência fraudulenta de título de leitor é crime eleitoral, geralmente é enquadrada nos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral, com penas de até 5 anos de prisão, mais multa.
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