A Casa Branca anunciou nesta 4ª feira (30.jul.2025) a inclusão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes à Lei Magnitsky. A decisão foi publicada pelo Ofac (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA). Eis a íntegra do comunicado (PDF – 187 kB, em inglês).
O Magnitsky Act, aprovado em 2012, autoriza o governo dos EUA a bloquear recursos financeiros e vetar a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade. A legislação foi criada para punir autoridades russas, mas foi ampliada para cidadãos de todos os países em 2016, com a aprovação do Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. Eis a íntegra (PDF – 207 kB, em inglês).
Moraes está sujeito às sanções previstas na lei. São elas:
No 2º caso, na prática, o indivíduo ou entidade punida fica proibida de fazer negócios com empresas norte-americanas ou que atuam nos EUA. Também não pode ter qualquer vínculo comercial com pessoas que morem ou que estejam no país. Isso implica o bloqueio de contas bancárias –inclusive em bancos brasileiros– e o cancelamento de cartões de crédito de bandeira norte-americana.
A sanção também pode levar à perda de propriedades no país e ao confisco de ativos em dólar mantidos dentro ou fora dos Estados Unidos.
Empresas dos EUA ficam responsáveis por monitorar o cumprimento das sanções sob o risco de o governo estender as punições a elas. Com isso, outro impacto possível da lei é a suspensão de perfis em sites, e-mails, redes sociais e sistemas de pagamento das companhias.
Também podem ser alvos funcionários governamentais –ou associados– responsáveis por ordenar, controlar ou direcionar atos de corrupção que envolvam expropriação de ativos privados, suborno e enriquecimento próprio.
A legislação foi nomeada em homenagem ao advogado russo Sergei Magnitsky, que expôs casos de corrupção no governo russo. Ele foi morto em 2009 em uma prisão de Moscou. O objetivo era punir os responsáveis pelo assassinato de Magnitsky.
Com a ampliação, a lei passou a englobar pessoas de qualquer nacionalidade acusadas de corrupção ou de violação dos direitos humanos. O documento cita como exemplos execuções extrajudiciais, prisões arbitrárias e tortura contra pessoas que denunciam atividades ilegais cometidas por autoridades ou que lutam por liberdade de expressão e religiosa, entre outras.
Também podem ser alvos funcionários governamentais –ou associados– responsáveis por ordenar, controlar ou direcionar atos de corrupção que envolvam expropriação de ativos privados, suborno e enriquecimento próprio.
Além da revogação do visto, a lei determina o bloqueio de todas as transações com propriedade nos EUA ou com negócios de interesse no país. Também não pode ter qualquer vínculo comercial com pessoas que morem nos EUA ou que estejam no país. Isso implica o bloqueio de contas bancárias –inclusive em bancos brasileiros– e o cancelamento de cartões de crédito de bandeira norte-americana.
A sanção também pode levar à perda de propriedades no país e ao confisco de ativos em dólar mantidos dentro ou fora dos Estados Unidos.
Empresas dos EUA ficam responsáveis por monitorar o cumprimento das sanções sob o risco de o governo estender as punições a elas. Com isso, outro impacto possível da lei é a suspensão de perfis em sites, e-mails, redes sociais e sistemas de pagamento das companhias.