A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos e pré-candidatas às Eleições Gerais de 2026 já poderão iniciar a captação prévia de recursos para financiamento de campanhas, incluindo as chamadas “vaquinhas virtuais” ou financiamento coletivo.
De acordo com a legislação eleitoral, instituições previamente cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem realizar a arrecadação, desde que contratadas por partidos ou pré-candidatos. Nesse período, no entanto, ainda não é permitido pedir votos.
A atividade é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que estabelece normas sobre arrecadação e gastos de recursos de partidos e candidatos, além da prestação de contas. O cadastramento das empresas é condição obrigatória para a oferta do serviço de financiamento coletivo.
As entidades interessadas em atuar na modalidade devem solicitar habilitação junto ao TSE, por meio de formulário disponível na internet, com envio eletrônico da documentação exigida em formato PDF pesquisável.
Atualmente, segundo o Tribunal, quatro empresas estão habilitadas a operar o serviço de crowdfunding eleitoral: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. Outras duas plataformas, Livepix e Vale Apoio Inova Simples (i.S), ainda estão com cadastro em análise ou pendente de regularização.
Esta é a quinta vez que o modelo de financiamento coletivo é autorizado no processo eleitoral brasileiro, já tendo sido utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
A modalidade foi incorporada ao sistema eleitoral a partir da reforma de 2017, que alterou a Lei nº 9.504/1997, permitindo que entidades especializadas em financiamento coletivo atuem por meio de plataformas digitais, desde que sigam as normas da Justiça Eleitoral.
* Com informações de TSE





