• Quinta-feira, 5 de março de 2026

Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e outros alvos da CPMI do INSS

Decisão aponta desrespeito ao devido processo legal; quebra autorizada por Mendonça a pedido da PF continua válida.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 5ª feira (5.mar.2026) a suspensão das quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS.

A decisão anula a validade da votação realizada em 26 de fevereiro, quando dezenas de requerimentos foram aprovados “em globo”, sem análise individualizada.

Entre os atingidos pela medida está Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.

Dino afirmou que, embora CPIs e CPMIs tenham poder para determinar a quebra de sigilo, ao exercer essa atribuição, assumem papel semelhante ao de um juiz. Por isso, devem observar os mesmos deveres de um magistrado, o que exige fundamentação técnica para cada investigado e votação caso a caso.

Na decisão, o ministro comparou a atuação da comissão ao funcionamento de um tribunal e afirmou que nenhum órgão pode determinar a quebra de sigilo de cidadãos por meio de decisões simbólicas ou baseadas em uma espécie de “olhômetro”.

Dino disse que a ausência de procedimento adequado —com apresentação do caso, debate e registro de votação individual— pode gerar nulidade jurídica.

Ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, escreveu o ministro.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou a liminar e afirmou receber a decisão com “indignação republicana”.

Em nota, o parlamentar declarou que a votação em bloco é prática consolidada no Congresso Nacional. Segundo ele, o procedimento já foi utilizado em colegiados como a CPI da Pandemia e a CPMI do 8 de Janeiro para garantir celeridade aos trabalhos diante dos prazos limitados das investigações.

Viana afirmou ainda que a validade do procedimento foi ratificada pela presidência do Congresso, exercida pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Para o senador, a suspensão das quebras de sigilo afeta o equilíbrio entre os Poderes e ocorre no momento em que a investigação sobre desvios de recursos de aposentados e pensionistas do INSS avançava sobre estruturas centrais do esquema investigado.

A decisão de Dino não interfere em outras frentes de investigação. Em fevereiro de 2026, o ministro André Mendonça, também do STF, autorizou a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva a pedido da Polícia Federal (PF). A informação foi publicada em 23 de fevereiro pelo Drive, newsletter exclusiva do Poder360 para assinantes.

Nesse caso, a medida permanece válida por ser determinada no âmbito de um inquérito policial, com justificativa específica —diferentemente do procedimento adotado pela CPMI.

A decisão de Dino aplica-se a todos os alvos da votação realizada em 26 de fevereiro.

O ministro utilizou o princípio do litisconsórcio unitário, segundo o qual a decisão judicial deve ser uniforme para todos os envolvidos no mesmo ato processual. O objetivo é evitar o chamado “efeito multiplicador” de novos recursos.

Segundo Dino, seria incompatível com o princípio da não contradição que o mesmo ato fosse considerado nulo para alguns investigados e válido para outros.

O ministro afirmou que a CPMI do INSS poderá realizar novas deliberações, desde que respeite o devido processo legal e analise os pedidos de forma individualizada.

Foram comunicados formalmente para o cumprimento imediato da decisão:

Por: Poder360

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